J. Griesmar recorreu para o Conseil d'État, impugnando o que entende ser uma discriminação
homem-mulher. Este órgão jurisdicional francês interroga o Tribunal de Justiça quanto à
questão de saber, essencialmente, se as bonificações atribuídas às funcionárias por cada filho
são efectivamente compatíveis com o princípio da igualdade das remunerações entre homens
e mulheres.
Na linha da sua jurisprudência anterior em matéria de política social, o Tribunal de Justiça
reafirma que as pensões de reforma dos funcionários, categoria especial de trabalhadores,
constituem efectivamente remunerações, dado que são directamente conexas com o emprego
anteriormente ocupado. Neste caso, aplica-se o princípio da igualdade entre homens e
mulheres.
Assim, a questão colocada implica que se determine se a bonificação concedida por cada filho
está ligada às contrariedades sofridas no plano profissional por ocasião das licenças de
maternidade - o que não pode afectar os homens - ou se visa compensar as contrariedades que
resultam da educação dum filho, caso em que os funcionários do sexo masculino teriam o
direito de a reclamar, como sustenta J. Griesmar.
O Tribunal de Justiça observa que a concessão desta bonificação não está, de forma alguma,
dependente da licença de maternidade, mas, pelo contrário, tem o seu fundamento no período
mais longo dedicado à educação dum filho.
Além disso, as situações dos funcionários masculinos e femininos podem ser comparáveis no que
respeita à educação dos filhos e ter as mesmas consequências sobre as respectivas carreiras.
Todavia, o código francês das pensões não estabelece um modo de cálculo idêntico para as
reformas a conceder a um funcionário do sexo feminino e a um funcionário do sexo masculino,
mesmo que este último possa provar que foi ele a educar os seus filhos. Existe, por isso, uma
diferença de tratamento em razão do sexo relativamente aos funcionários pais franceses que
efectivamente assumiram a educação dos seus filhos.
Contrariamente ao que o Governo francês sustenta, o Tribunal de Justiça considera que a
bonificação concedida às mães funcionárias não pode ser autorizada a título de medida destinada
a ajudar as mulheres na sua vida profissional, visto que, concedida no momento da cessação da
actividade, tal bonificação não remedeia os problemas com que poderiam defrontar-se no decurso
da sua carreira. O Tribunal conclui que as dificuldades profissionais sofridas pelas mães de
família não podem ser resolvidas pelo dispositivo da bonificação controvertida no presente
processo.
O Tribunal de Justiça decidiu ainda não limitar os efeitos da sua decisão no tempo, julgando
improcedente o pedido do Governo francês, que invocou eventuais consequências financeiras.
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