Divisão de Imprensa e de Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA
26 de Junho de 2001

Audiências nos processos T-13/99R e T-70/99R

Pfizer Animal Health SA/NV / Conselho da União Europeia

e
Alpharma Inc / Conselho da União Europeia

A Pfizer animal Health SA/NV, sociedade de direito belga, é o único produtor de virginiamicina, antibiótico fabricado na sua unidade de Rixensart (Bélgica) e comercializado sob o nome de "Stafac".

A sociedade Alpharma Inc, estabelecida nos Estados Unidos, produz e comercializa, sob a denominação "Albac", um antibiótico denominado bacitracina-zinco.

Tanto a virginiamicina como a bacitracina-zinco foram inscritas, de acordo com os procedimentos previstos para esse efeito, na lista dos aditivos que podem ser utilizados na alimentação animal. Administrado regularmente aos animais de criação, estes aditivos favorecem o seu crescimento.

Aguns dos antibióticos da família da virginiamicina são utilizados na medicina humana. Por seu lado, a bacitracina-zinco também é utilizada na medicina humana.

Pelo regulamento que adoptou em 17 de Dezembro de 1998, o Conselho retirou quatro antibióticos, entre os quais a virginiamicina e a bacitracina-zinco, da lista dos aditivos autorizados na alimentação animal. Este regulamento proíbe, por conseguinte, a comercialização destes antibióticos em todos os Estados-Membros, o mais tardar a partir de 1 de Julho de 1999. Os dois produtores impugnam no Tribunal de Primeira Instância a legalidade deste regulamento e pedem a sua anulação total ou parcial.

O Presidente do Tribunal de Primeira Instância, decindo o pedido de medidas provisórias, concluiu que aos interesses económicos não podia ser reconhecido um carácter preponderante sobre as exigências ligadas à protecção da saúde pública. Por conseguinte, indeferiu os dois pedidos de suspenção da execução do regulamento do Conselho que tinha sido interposto pelos dois produtores.

As audências nestes processos terão lugar em 2 de Julho de 2001 (processo T-13/99) e em 3 de Julho de 2001 (processo T-71/99) no Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção).

Agradecemos o envio do formulário anexo, para obtenção da acreditação.