INFORMAÇÃO À IMPRENSA N.. 36 /2001
12 de Setembro de 2001
NOVO MEMBRO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS
COMUNIDADES EUROPEIAS
AUDIÊNCIA SOLENE DE 19 SETEMBRO DE 2001
Com esta decisão, são renovados os mandatos dos Juízes John D. Cooke, Nicholas James
Forwood, Rafael García-Valdecasas y Fernández, Pernilla Lindh, Paolo Mengozzi e Jörg Pirrung.
Os representantes dos governos e dos Estados-Membros nomearam também membro do Tribunal
de Primeira Instância Hubert Legal.
Uma audiência solene, por ocasião do termo de funções do juiz André Potocki, da tomada de
posse H. Legal e da renovação dos mandatos de John D. Cooke, Nicholas James Forwood, Rafael
Garcia-Valdecasas y Fernández, Pernilla Lindh, Paolo Mengozzi e Jörg Pirrung, terá lugar no dia
19 de Setembro de 2001 pelas 17h30.
Nos termos do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, os juízes procederão
à eleição entre si, pelo período de três anos, do presidente do Tribunal de Primeira Instância.
John D. Cooke
Nascido em 1944; advogado no foro da Irlanda; intervenção em numerosos processos no
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Tribunal Europeu e na Comissão Europeia
dos Direitos do Homem; especialista em direito comunitário, em direito internacional, em direito
comercial e em direito da propriedade intelectual; presidente do Conselho das Ordens da
Comunidade Europeia (CCBE) em 1985-1986; juiz no Tribunal de Primeira Instância desde 10
de Janeiro de 1996.
Nicholas James Forwood
Nascido em 1948; licenciado em 1969 pela Cambridge University (Ciências Mecânicas e
Direito); admitido como barrister no foro de Inglaterra em 1970, exercendo seguidamente a sua
actividade profissional em Londres (1971-1979) e também em Bruxelas (1979-1999); admitido
como barrister no foro da Irlanda em 1981; nomeado Queen's Counsel em 1987 e membro do
Conselho de Administração do Middle Temple em 1998; representante dos foros de Inglaterra
e do País de Gales na Comissão Consultiva das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia
(CCBE) e presidente da delegação permanente da CCBE junto do Tribunal de Justiça das
Comunidades Europeias; tesoureiro da Organização Europeia de Direito Marítimo (membro dadirecção desde 1991); e membro do Conselho de Administração da Associação Mundial de
Direito Comercial; juiz no Tribunal de Primeira Instância desde 15 de Dezembro de 1999.
Rafael García-Valdecasas y Fernández
Nascido em 1946; Abogado del Estado (em Jaén e em Granada); secretário do Tribunal
Económico-Administrativo de Jaén e, posteriormente, de Córdova; membro da Ordem dos
Advogados (Jaén, Granada); chefe do Serviço de Contencioso Comunitário no Ministério dos
Negócios Estrangeiros; chefe da delegação espanhola no grupo de trabalho do Conselho, com
vista à criação do Tribunal de Primeira Instância; juiz no Tribunal de Primeira Instância desde
1 de Setembro de 1989.
Hubert Legal
Nascido em 1954; maître des requêtes no Conseil d'État desde 1991; antigo aluno da École
normale supérieure de Saint-Cloud e da École nationale d'administration; professor agregado de
inglês (1979-1985); relator e, posteriormente, comissário do governo nas secções contenciosas
do Conseil d'État (1988-1993); consultor jurídico da representação permanente da França junto
das Nações Unidas em Nova Iorque, (1993-1997); referendário do juiz Puissochet do Tribunal
de Justiça (1997-2001); juiz no Tribunal de Primeira Instância desde 19 de Setembro de 2001.
Pernilla Lindh
Nascida em 1945; licenciada em Direito pela Universidade de Lund; juiz (assessora) no tribunal
de recurso de Estocolmo; jurista e directora-geral do Serviço jurídico da Divisão dos Assuntos
Comerciais do Ministério dos Negócios Estrangeiros; juiz no Tribunal de Primeira Instância
desde 18 de Janeiro de 1995.
Paolo Mengozzi
Nascido em 1938; professor de Direito Internacional e titular da cátedra Jean Monnet de Direito
das Comunidades Europeias da Universidade de Bolonha; doutor honoris causa da Universidade
Carlos III de Madrid; professor convidado das Universidades Johns Hopkins (Bologna Center),
St. Johns (New York), Georgetown, Paris-II, Georgia (Athens) e do Instiut Universitaire
International (Luxemburgo); coordenador do European Business Law Pallas Program, organizado
na Universidade de Nimegue; membro do Comité Consultivo da Comissão das Comunidades
Europeias para os concursos públicos; sub-secretário de Estado da Indústria e do Comércio
durante o semestre da presidência italiana do Conselho; membro do grupo de reflexão da
Comunidade Europeia sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e director da sessão
de 1997 do Centro de investigação da Academia de Direito Internacional de Haia consagrada à
OMC; juiz do Tribunal de Primeira Instância desde 4 de Março de 1998.
Jörg Pirrung
Nascido em 1940; Assistente na Universidade de Marburg; assessor no Ministério Federal da
Justiça (Departamentos de Direito Processual Civil internacional e de Direito dos Menores);
director do Departamento de Direito Internacional Privado do Ministério Federal da Justiça; por
último, director da Subdirecção de Direito Civil; Juiz do Tribunal de Primeira Instância desde
11 de Junho de 1997
Se desejar assistir À audiência solene, agradecemos que nos envie o formulário de acreditação
anexo.
* o uso de telefones portáteis e outros aparelhos electrónicos sonoros não é autorizado
durante a audiência;
* o público deverá permanecer em silêncio e sentado durante toda a audiência;
* a utilização de flash ou de sistemas auxiliares de iluminação não é autorizada;
* caso exista um grande número de fotógrafos e operadores de câmara interessados,
poderá ser organizado um "pool" pela Divisão de Imprensa e da Informação;
* os fotógrafos e operadores de câmara não estão autorizados a deslocar-se na sala de
audiências para fotografar ou filmar;
* a imprensa deverá utilizar a entrada Thomas Moore, boulevard Konrad Adenauer.
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PARA USO DOS MEDIAS
Nome: | |
Organização: | |
Números de contacto: (Tel) | (Fax) |
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Número de pessoas: | |
Pedido de autorização para fotografar (cortar o que não interessa): sim não |
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Pedido de autorização de filmar (cortar o que não interessa): sim não |
Em princípio, o pedido será aceite salvo parecer contrário do Tribunal de Justiça.