Divisão da Imprensa e da Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA N.° 42/02

8 Maio 2002

AUDIÊNCIA NO PROCESSO C-206/01

Arsenal Football Club contra Matthew Reed

O Arsenal, um clube de futebol muito conhecido da Primeira Liga Inglesa, igualmente designado por "The Gunners", é desde há muito associado a dois símbolos: o escudo e o canhão.

O Arsenal registou em 1989 as marcas verbais "Arsenal" e "Gunners" e os símbolos do canhão e do escudo para uma classe de produtos que inclui artigos de vestuário, vestuário de desporto e calçado. O Arsenal concebe e fornece os seus próprios produtos ou manda-os fabricar e distribuir através da sua rede de revendedores autorizados.

Dado que as suas actividades de comercialização e promoção no domínio da venda de objectos e recordações com as referidas marcas se desenvolveram bastante nos últimos anos, proporcionando-lhe um rendimento substancial, o Arsenal procurou garantir que os produtos "oficiais" (produtos fabricados pelo Arsenal ou sob a sua autorização) pudessem ser claramente identificados e tentou persuadir os seus apoiantes a comprarem unicamente produtos oficiais. Acresce que o clube recorreu às vias legais contra comerciantes que vendiam produtos não oficiais.

Há 31 anos que Matthew Reed vende recordações e objectos relacionados com o futebol, quase todos exibindo um ou mais emblemas do Arsenal. M. Reed, que possui várias bancas localizadas fora do recinto do estádio do Arsenal em Highbury, apenas conseguiu obter da KT Sports, autorizada pelo Arsenal a distribuir os seus produtos a revendedores na zona de Highbury, pequenas quantidades de produtos oficiais do Arsenal. Em 1991 e 1995, o Arsenal mandou apreender os artigos não oficiais de M. Reed.

O Arsenal considerou que, ao vender cachecóis não oficiais, M. Reed cometeu "passing off" 1, violando os seus direitos de marca. Consequentemente, propôs contra o mesmo a competente acção judicial na High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division.

A High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, decidiu submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial relativamente à questãode saber se a utilização de uma marca não registada pode constituir uma violação dos direitos de marca.

A audiência no presente processo terá lugar na sessão plenária de 14 de Maio de 2002, pelas 9.30. O relatório para audiência estará disponível na língua do processo (inglês).

Caso deseje estar presente, envie p.f. o formulário anexo via fax até às 12 horas de segunda-feira, 13 de Maio de 2002, para a Divisão da Imprensa e da Informação do Tribunal de Justiça

fax n.°: 00352-4303-2668.

Caso necessite de outras informações, queira contactar Cristina SANZ MAROTO
Tel. 00352-4303-3667


ESTARÁ DISPONÍVEL UMA SALA DE IMPRENSA COM EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO

Por favor observe o seguinte:

* o uso de telefones móveis ou de outros equipamentos electrónicos susceptíveis de produzir ruído não é autorizado durante a audiência;

* o público deverá permanecer sentado e em silêncio durante a audiência ou cerimónia;

* a recolha de imagens apenas é autorizada no início da audiência (entrada do Presidente e das partes unicamente);

* não é autorizada a utilização de flash ou de sistemas de iluminação;

* caso haja um número suficiente de fotógrafos e operadores de câmara interessados, a Divisão da Imprensa e da Informação poderá providenciar um "pool";

* os fotógrafos e os operadores de câmara não podem circular na sala de audiência para recolha de imagens;

* os meios de comunicação social deverão utilizar a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad Adenauer.


A L'USAGE DES MEDIAS

Accréditation à envoyer par fax au numéro: +352-4303 2668
Personne de référence: Madame Cristina Sanz
Tél. 00 352 4303 3667

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Numéros où vous pouvez
être contacté (Tel):

 

(Fax)  
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Demande l'autorisation de photographier
(biffer la mention qui ne convient pas): oui non
 
Demande l'autorisation de filmer
(biffer la mention qui ne convient pas): oui non
 

En principe, votre demande est acceptée sauf avis contraire de la Cour.

1    Utilização indevida de marca, que constitui fundamento para procedimento contra terceiros cujo comportamento haja induzido um número significativo de pessoas a acreditar que os artigos vendidos pelo referido terceiro são provenientes do queixoso ou vendidos com a sua autorização ou têm uma relação comercial com o mesmo.