Divisão de Imprensa e de Informação




COMUNICADO DE IMPRENSA N.° 113/03


11 de Dezembro de 2003


Acórdão do Tribunal de Justiça no processo prejudicial C-322/01


Deutscher Apothekerverband EV / 0800 DocMorris NV e Jacques Waterval


A PROIBIÇÃO NACIONAL DE VENDA POR CORRESPONDÊNCIA DE MEDICAMENTOS É CONTRÁRIA AO DIREITO COMUNITÁRIO NO CASO DE SE TRATAR DE MEDICAMENTOS QUE TENHAM OBTIDO UMA AUTORIZAÇÃO DE COLOCAÇÃO NO MERCADO ALEMÃO E QUE NÃO ESTEJAM SUJEITOS A RECEITA MÉDICA


Tal proibição está de acordo com o direito comunitário, se se tratar de medicamentos não autorizados num Estado-Membro


A Deutscher Apothekerverband eV é uma associação que tem por missão, entre outras, defender e promover os interesses económicos e sociais da profissão de farmacêutico. Os seus membros são as federações e associações de farmacêuticos dos Länder que representam, por sua vez, mais de 19 000 farmacêuticos.

A 0800 DocMorris NV é uma farmácia neerlandesa com sede em Landgraaf (Países Baixos). J. Waterval é farmacêutico e um dos representantes legais da DocMorris.

Desde Junho de 2000, a DocMorris e J. Waterval têm à venda, no endereço Internet «www.0800DocMorris.com», designadamente, em língua alemã, para o consumidor final residente na Alemanha, medicamentos para uso humano, sujeitos ou não a receita médica. Trata-se de medicamentos autorizados, quer na Alemanha, quer nos Países Baixos.

O consumidor tem, entre outras, a possibilidade de consultar o comité de peritos da «Farmácia Internet» sobre questões de saúde. Pode, além disso, contactar directamente a DocMorris e J. Waterval graças a um número verde ou por carta.

Relativamente aos vários medicamentos, o conteúdo da embalagem é descrito e o preço indicado em euros. Ao lado da advertência, se for caso disso, que estipula que um dado medicamento está sujeito a receita médica, encontra-se um espaço para a encomenda. Informações complementares sobre o produto podem ser obtidas ao clicar sobre a denominação do produto.

A DocMorris e J. Waterval classificam um determinado medicamento como estando sujeito a receita médica quando este medicamento assim é considerado nos Países Baixos ou no território do Estado em que o consumidor tem o seu domicílio. O fornecimento deste tipo de medicamento só é possível mediante a apresentação do original da receita médica.

A entrega propriamente dita pode ser feita de diversos modos. Por um lado, o consumidor pode ir buscar, pessoalmente, a sua encomenda à farmácia da DocMorris, situada em Landgraaf, cidade que se encontra próximo da fronteira entre os Países Baixos e a Alemanha. Por outro lado, sem custos adicionais, pode, por exemplo, recorrer a um serviço de correio recomendado pela DocMorris.

A Apothekerverband contesta, no Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha), a oferta de medicamentos via Internet e a venda internacional por correspondência. Na sua opinião, as disposições da Arzneimittelgesetz (lei relativa aos medicamentos, a seguir AMG) e da Heilmittelwerbegesetz (lei relativa à publicidade no domínio dos medicamentos, a seguir HWG) não permitem o exercício de tal actividade. Estas proibições também não violam as disposições do Tratado CE relativas à circulação de mercadorias.

Em primeiro lugar, o Tribunal de Justiça pronuncia-se sobre as disposições da AMG que proíbem a importação de medicamentos, realizada através da venda por correspondência por farmácias reconhecidas noutros Estados-Membros, na sequência de encomendas individuais via Internet. Observa, antes de mais, no que respeita aos medicamentos não autorizados na Alemanha, que a proibição geral estabelecida pela AMG corresponde a uma proibição a nível comunitário: segundo a directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas no que se refere aos medicamentos (substituída pelo código comunitário) os medicamentos devem ter sido objecto, para aceder ao mercado de outro Estado-Membro, de uma autorização concedida, quer pela autoridade competente deste Estado, quer sob o regime comunitário. Consequentemente, não há que examinar se as referidas proibições violam as disposições do Tratado CE relativas à circulação de mercadorias.

Em seguida, para os medicamentos que obtiveram autorização de circulação no mercado alemão, o Tribunal de Justiça sublinha que uma proibição nacional de venda por correspondência de medicamentos constitui uma restrição da livre circulação de mercadorias.

Reportando-se à sua jurisprudência, salienta que uma regulamentação susceptível de ter tal efeito nas importações de produtos farmacêuticos não é compatível com o Tratado a não ser na medida em que seja necessária para proteger eficazmente a saúde e a vida das pessoas. Quanto aos medicamentos que não estão sujeitos a receita médica, a proibição não se justifica uma vez que a possibilidade de prever informação e aconselhamento suficiente não se pode excluir. A compra via Internet pode mesmo apresentar vantagens, como a formulação com calma, a partir de casa, de questões a colocar aos farmacêuticos.

No que respeita aos medicamentos que estão sujeitos a receita médica, o Tribunal de Justiça considera que o facto de permitir a venda destes medicamentos após recepção de uma receita e sem qualquer outra fiscalização pode aumentar o risco de as receitas médicas serem objecto de utilização abusiva ou incorrecta. Por outro lado, a possibilidade de a rotulagem do medicamento se apresentar noutra língua pode ter consequências mais nefastas quando se trate de medicamentos sujeitos a prescrição médica. Consequentemente, uma proibição nacional de venda por correspondência dos medicamentos sujeitos a receita médica pode justificar-se.

Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça examina as disposições da HWG que proíbem a publicidade da venda por correspondência de medicamentos. Tal proibição, relativa aos medicamentos sujeitos a autorização que não a obtiveram ou aos medicamentos sujeitos a receita médica, observa o Tribunal, está de acordo com a proibição da directiva comunitária (substituída pelo código comunitário) relativa à publicidade dos medicamentos. Não há, portanto, que examinar a conformidade de tal proibição com as disposições do Tratado.

Em compensação, o código comunitário opõe-se a uma proibição de publicidade aos medicamentos autorizados e não sujeitos a receita médica.


Documento não oficial, para uso exclusivo dos órgãos de informação, que não envolve a responsabilidade do Tribunal de Justiça.

Línguas disponíveis: Todas.

O texto integral do acórdão encontrase na Internet (www.curia.eu.int ).
Pode ser consultado a partir das 12 horas CET no dia da prolação.

Para mais informações contactar Cristina Sanz Maroto
Tel: (00352) 4303 3667 Fax: (00352) 4303 2668.

Estão disponíveis imagens da leitura do acórdão em EBS "Europe by Satellite", serviço disponibilizado pela Comissão Europeia,DirecçãoGeral de Imprensa e Comunicação,
L2920 Luxemburgo,Tel: (00352) 4301 35177 Fax: (00352) 4301 35249,
ou B1049 Bruxelas, Tel: (0032) 2 29 64106 Fax: (0032) 2 29 65956.