Divisão de Imprensa e de Informação
COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 96/03
6 de Novembro de 2003
Acórdão do Tribunal de Justiça no processo prejudicial C-101/01
Bodil Lindqvist
PELA PRIMEIRA VEZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA
DIRECTIVA SOBRE A PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E SUA LIVRE CIRCULAÇÃO NA INTERNET
A operação que consiste em fazer referência, numa página Internet, a várias pessoas
e a identificá-las pelo nome ou por outros meios constitui um tratamento de
dados pessoais automatizado na acepção do direito comunitário.
Línguas disponíveis: todas O texto integral do acórdão encontra-se na Internet (www.curia.eu.int ). Pode ser consultado a partir das 12 horas CET no dia da prolação. Para mais informações contactar Cristina Sanz Maroto Tel. (00352) 4303-3667 Fax (00352) 4303-2668 |
Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de
1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31).