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COMUNICADO DE IMPRENSA N.° 24/04

24 de Março de 2004

RELATÓRIO ANUAL DE 2003 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias publica o seu Relatório Anual


Como em cada Primavera, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias publica o seu Relatório Anual que resume o ano jurisprudencial passado e a sua actividade.

Vassilios Skouris, eleito presidente pelos juízes do Tribunal de Justiça em 7 de Outubro de 2003, sublinha no seu prefácio ao Relatório Anual que o ano de 2003 se caracterizou por uma actividade muito intensa - tanto no plano jurídico como no plano da disposição da estrutura administrativa - e não foi apenas um ano de transição entre o cinquentenário do Tribunal de Justiça (em 2002) e o alargamento da União Europeia (em 2004) de 15 para 25 Estados-Membros.

Com efeito, durante este período, o Tribunal de Justiça adoptou as medidas necessárias para aplicar as alterações do seu funcionamento previstas no Tratado de Nice, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003. Trata-se da criação da grande secção, da eleição dos cinco juízes presidentes das secções, por três anos e da possibilidade de julgar um processo sem conclusões do advogado-geral quando não se suscitar qualquer questão de direito nova. Do mesmo modo, o Tribunal iniciou uma reflexão a fim de adaptar os seus métodos de trabalho a um número de juízes que passará, em 11 de Maio de 2004, de 15 para 25.

No plano do seu funcionamento administrativo, o Tribunal de Justiça envidou todos os esforços necessários ao nível da sua organização interna e prosseguiu o avanço de vastos projectos imobiliários, a um ritmo sustentado, para se preparar para o alargamento e para dispor de instalações para os novos juízes e colaboradores que vêm dos novos Estados-Membros. O Tribunal está, portanto, pronto para continuar o seu trabalho de modo eficaz após o alargamento, tanto a nível dos seus procedimentos como das suas infra-estruturas.

Do ponto de vista estritamente jurisprudencial, o ano de 2003 testemunha também a riqueza e a diversidade de matérias confiadas ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância no âmbito do direito comunitário.

As estatísticas apresentadas no fim do Relatório sintetizam a actividade jurisprudencial e demonstram que esta se manteve em 2003 e que os resultados são globalmente comparáveis aos resultados do ano anterior.

O número de processos findos elevava-se a 494 no Tribunal de Justiça e a 339 no Tribunal de Primeira Instância (em 2002, respectivamente: 513 e 331); observa-se um sensível aumento dos processos novos registados, a saber, 561 para o Tribunal de Justiça e 466 para o Tribunal de Primeira Instância (em 2002, respectivamente: 477 e 411).

Entre os processos findos, 47% diziam respeito a reenvios prejudiciais e 39% constituíam recursos directos, correspondendo os demais, essencialmente, a recursos de decisões do Tribunal de Primeira Instância. A repartição das matérias de recurso põe em evidência a importância dos processos relativos ao ambiente e aos consumidores (13%), à agricultura (10%) e à aproximação das legislações (9%). Em 2003, 86 processos de incumprimento contra um Estado-Membro foram dados por findos, conduzindo 77 deles a uma condenação.


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Documento não oficial para utilização dos meios de comunicação, que não vincula o Tribunal de Justiça nem o Tribunal de Primeira Instância

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tel. (352) 43 03 3205 - fax (352) 43 03 2500





Para obter o texto integral do acórdão, consultar a nossa página na Internet:

www.curia.eu.int 




Quanto ao Tribunal de Primeira Instância, a maior parte dos processos findos insere-se no domínio da função pública (32%), seguido dos litígios relativos à propriedade industrial (14%) e dos litígios relativos à concorrência (12%).