Divisão de Imprensa e de Informação

INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA n° 30/04

21 de Abril de 2004

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Audiência de quarta-feira, 28 de Abril de 2004, no processo C-27/04

Comissão das Comunidades Europeias / Conselho da União Europeia




Deu entrada em 28 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho interposto pela Comissão destinado a obter a anulação das decisões do Conselho de 25 de Novembro de 2003, a saber :

-    as decisões de não adoptar os instrumentos formais que constam das recomendações da Comissão para efeitos do artigo 104.°, n.°s 8 e 9 ;

-    as "conclusões do Conselho sobre a avaliação das medidas tomadas pela França na sequência das recomendações que lhe foram dirigidas pelo Conselho nos termos do artigo 104.°, n.° 7, do Tratado que institui a Comunidade Europeia e a apreciação de novas medidas destinadas a reduzir o défice para obviar à situação de défice excessivo" ; e

-    as "conclusões do Conselho sobre a avaliação das medidas tomadas pela Alemanha na sequência das recomendações que lhe foram dirigidas pelo Conselho nos termos do artigo 104.°, n.° 7, do Tratado que institui a Comunidade Europeia e a apreciação de novas medidas destinadas a reduzir o défice para obviar à situação de défice excessivo".

Além disso, a Comissão pediu ao Tribunal de Justiça que submetesse o recurso a uma tramitação acelerada, nos termos do artigo 62.°-A do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

Em 13 de Fevereiro de 2004, o presidente do Tribunal de Justiça, Vassilios Skouris, ordenou que o processo seguisse uma tramitação acelerada, por considerar que o litígio objecto do presente processo deve, no interesse da união económica e monetária, ser resolvido o mais brevemente possível. O recurso à tramitação acelerada, ao mesmo tempo que permite evitar os riscos que, segundo a Comissão, poderiam resultar do facto do processo seguir a tramitação normal, não põe de modo algum em causa os interesses do Conselho, pois em nada prejudica a solução de direito reclamada por este caso.

A audiência terá lugar quarta-feira, 28 de Abril de 2004, pelas 09 h 30

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As credenciais podem ser obtidas junto à Divisão de Imprensa e de Informação do Tribunal de Justiça, mediante devolução do formulário em anexo o mais tardar em 26 de Abril de 2004, às 12 h 00.


Este documento, destinado aos meios de comunicação, não é um documento oficial e não vincula a Instituição.

A presente informação para a imprensa está disponível em todas as línguas oficiais
www.curia.eu.int  

Pode geralmente ser consultado a partir das 12 horas CET no dia da prolação.

Para informações mais detalhadas, favor contactar Cristina Sanz Maroto
Tel: (00352) 4303 3205 Fax: (00352) 4303 2034

Imagens da audiência estarão disponíveis em
EBS “Europe by Satellite” serviço prestado pela
Comissão Europeia, Direcção-Geral da Imprensa e Comunicação,
L - 2920 Luxemburgo,
Tel: (00352) 4301 35177, Fax: (00352) 4301 35249,
ou B-1049 Bruxelas, Tel: (0032) 2 29 64106, Fax: (0032) 2 29 65956


   


Estará prevista uma sala de imprensa dotada de equipamento de escritório


Favor notar:

-    a imprensa deverá utilizar a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad Adenauer.

-    o público deverá manter-se em silêncio e sentado até final da audiência;

-    a utilização de telefones portáteis ou de outros aparelhos electrónicos sonoros está proibida durante a audiência;

-    as fotografias e filmagens só são autorizadas no início da audiência (instalação do presidente e das partes);

-    a utilização de flashes ou de outros sistemas de iluminação suplementar não é autorizada;

-    não é permitido aos fotógrafos e operadores de câmara deslocarem-se na sala de audiências para captação de imagens;

-    caso vários fotógrafos e operadores de câmara manifestem interesse nesse sentido, poderá ser criado um "pool" pela Divisão de Imprensa e de Informação;




PARA USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Acreditação a enviar por fax até segunda-feira, 26 de Abril de 2004, 12 h 00
para o número: +352 43 03 25 00
Assunto: AUDIÊNCIA NO PROCESSO C-27/04 COMISSÃO / CONSELHO
Pessoa de referência: Marcelle Franceschino
Tel.: +352 43 03 33 82



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Pedido de autorização para fotografar / filmar (riscar a menção que não interessa):
SIM / NÃO
   
 
Em princípio, o pedido é aceite salvo opinião contrária do Tribunal de Justiça.